sexta-feira, 2 de setembro de 2016

STF DECIDE QUE CONTEÚDO INAPROPRIADO PARA CRIANÇAS PODE SER VEICULADO A QUALQUER HORÁRIO

Meu país vive realmente um tempo de insanidade, de valores esquizofrênicos, de direitos usurpados. É um golpe atrás do outro!! Agora o “Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que obriga veículos de radiodifusão a transmitirem seu conteúdo de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. Com a decisão, emissoras de televisão têm liberdade para veicular programas considerados impróprios para crianças e adolescentes em qualquer horário, sem sofrerem qualquer tipo de sanção ou multa. O julgamento foi finalizado na última quarta-feira (31/08/2016) com o placar de 7 votos a três 3 pela derrubada da vinculação horária. Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo alegaram que o artigo 254 do ECA, que prevê multa para as emissoras que apresentam programas “em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”, configura censura prévia e ataca a liberdade de expressão empresarial”. A informação foi divulgada pelo Instituto Alana.
Essa decisão não é nenhuma surpresa, pois a programação infantil da TV aberta no Brasil é mínima, principalmente nos poucos canais que alcançam as cidades do interior. Além disso, os programas que neste ano só podem passar em horário estabelecido pela classificação indicativa, daqui a dois anos, quando "valer a pena ver de novo", vão passar em qualquer horário, para quem quer que seja, independentemente da idade.
Cada dia mais, cada vez mais, os interesses empresariais vão se sobrepondo aos sujeitos, à cultura, à educação. Cada dia mais, cada vez mais, os governos vão se descomprometendo com o público e se aliando ao privado. Tempos tristes, muito tristes, onde as pessoas físicas vão tendo sua liberdade de expressão ameaçada, enquanto a liberdade de expressão empresarial passa a valer com o aval da (in)justiça.

Fonte:http://prioridadeabsoluta.org.br/noticias/conteudo-inapropriado-para-criancas-pode-ser-veiculado-a-qualquer-horario-decide-stf/


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